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Portaria MTP nº 334 - Ausência de envio de eventos SST não incidirá em multas até 31 de dezembro de

  • Foto do escritor: Bárbara Alves
    Bárbara Alves
  • 22 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou, nesta sexta-feira (18), a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022. O documento estabelece a prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em meio exclusivamente eletrônico, para o dia 1º de janeiro de 2023.


Além disso, não haverá multas pela ausência do envio dos eventos S-2220 e S2240 no eSocial, até o dia 31 de dezembro deste ano.

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