Portaria MTP nº 334 - Ausência de envio de eventos SST não incidirá em multas até 31 de dezembro de
- Bárbara Alves

- 22 de fev. de 2022
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou, nesta sexta-feira (18), a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022. O documento estabelece a prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em meio exclusivamente eletrônico, para o dia 1º de janeiro de 2023.
Além disso, não haverá multas pela ausência do envio dos eventos S-2220 e S2240 no eSocial, até o dia 31 de dezembro deste ano.




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