📰 Nova Lei do Imposto de Renda: Isenção Ampliada e Tributação de Lucros e Dividendos
- Girassol - Clientes
- 2 de dez.
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A Lei nº 15.270/2025, recentemente sancionada, promoveu uma reorganização significativa nas normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com início de validade a partir de 1º de janeiro de 2026.
* Ampliação da Isenção: Uma das principais mudanças é a introdução de uma nova tabela que isenta rendimentos mensais tributáveis de até R$ 5.000,00. A redução do imposto incidirá sobre rendas de até R$ 7.350,00 mensais.
* Em termos anuais, a isenção se estende a rendimentos de até R$ 60.000,00, e a redução para rendas de até R$ 88.200,00.
* O valor do desconto simplificado anual foi reajustado para R$ 17.640,00, válido a partir do exercício de 2026.
* Tributação de Lucros e Dividendos: Um elemento central da reforma é a tributação de lucros e dividendos.
- Valores mensais que ultrapassarem R$ 50.000,00 estarão sujeitos à retenção do IR na fonte, com uma alíquota de 10%.
* Para rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00, será aplicada uma tributação mínima, com alíquotas que variam entre 0% e 10%.
* Impacto: Essa nova regra atinge principalmente os contribuintes que, pela legislação anterior, não tinham seus rendimentos de lucros e dividendos tributados devido à isenção.
* Remessas ao Exterior: Lucros ou dividendos enviados, creditados, pagos ou remetidos para fora do país também serão afetados, passando a ter a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 10%.




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